Tem um crédito habitação ou arrenda uma casa? Saiba como tirar partido das despesas de habitação no IRS.

Como deduzir as despesas de habitação no IRS?
Se tem despesas com imóveis, seja de arrendamento ou de empréstimo à habitação, necessita de preencher o quadro 7 do Anexo H da declaração de IRS.
Este anexo diz respeito às deduções à coleta e benefícios fiscais relativos a despesas e encargos com imóveis para a residência permanente, nos quais se incluem os juros do crédito habitação. Para preencher, deve colocar as seguintes informações:
Na coluna “Natureza do encargo”, selecione o código aplicável. Depois preencha os restantes campos;
Freguesia: use o código de seis dígitos que consta nos documentos de cobrança do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis);
Tipo: Selecione “U” para prédio urbano ou “O” para omisso;
Artigo: Coloque o artigo matricial do imóvel, que pode consultar na caderneta predial;
Fração: Indique a fração do imóvel a que respeita a despesa. Caso se refira a mais do que uma fração, terá de a dividir em várias linhas, uma por cada fração;
Titular: use os mesmos códigos que usou para a folha de rosto da declaração;
NIF do arrendatário: preencha apenas quando, na primeira coluna, seja indicado o código 02 (Juros de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011, respeitantes a prédios arrendados para residência permanente do arrendatário - alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS);
NIF do mutuante / locador / proprietário: indique um dos seguintes:
Senhorio do imóvel arrendado
Instituição financeira onde tem o crédito habitação
Proprietário do imóvel com quem foi constituído o direito real de habitação duradoura.
Despesas com habitação própria e permanente
Na habitação própria e permanente é possível deduzir 15% das despesas com rendas ou com juros do crédito habitação. No entanto, os limites são diferentes.
No caso das rendas, a dedução máxima é de 502 euros. Ainda assim, este teto é superior em algumas situações:
800 euros quando o rendimento coletável é igual ou inferior ao primeiro escalão (7.479 euros no IRS a entregar em 2024);
Entre 502 euros e 800 euros quando o rendimento coletável é superior ao primeiro escalão e igual ou inferior a 30 mil euros;
1.000 euros durante três anos na sequência de transferência da residência permanente para um território do interior.
Já os encargos com juros de empréstimos de crédito habitação ou as rendas de locação financeira cujos contratos foram celebrados até 31 de dezembro de 2011 podem ser deduzidos até ao limite de 296 euros. E também aqui há exceções de acordo com o rendimento coletável:
450 euros quando o rendimento coletável é igual ou inferior ao primeiro escalão;
Entre 296 e 450 euros quando o rendimento coletável é superior ao primeiro escalão e igual ou inferior a 30 mil euros;
Rendas de estudantes deslocados
Também relacionadas com habitação estão as rendas pagas por estudantes até aos 25 anos (inclusive) que frequentem um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar. Estas, no entanto, são contabilizadas como despesas de educação.
São dedutíveis 30% dos gastos com arrendamento até ao limite de 300 euros. Ainda assim, é necessário cruzar este encargo com as restantes despesas de educação. É que, regra geral, só é possível deduzir 800 euros de gastos nesta categoria, exceto quando também existem rendas. Aí, o limite sobe para 1.000 euros, desde que os 200 euros adicionais estejam relacionados com o alojamento. Ou seja, se alguém já somar 800 euros de deduções, o limite dedutível das rendas baixa de 300 euros para 200 euros.
Por fim, se o estudante deslocado frequentar um estabelecimento de ensino num território do interior, o valor suportado é majorado em 10%. Mantém-se a dedução de 30% com limite de 300 euros.
Despesas na reabilitação de imóveis
Também pode deduzir como despesas de habitação os gastos que teve com a reabilitação de um imóvel, de acordo com artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Na prática, pode deduzir 30% dos encargos suportados com a reabilitação de uma casa, até ao limite de 500 euros.
Os encargos com a reabilitação urbana devem ser devidamente comprovados e dependem de certificação prévia por parte do órgão de gestão da área de reabilitação ou da comissão arbitral municipal, consoante os casos.
Na hora de entregar o IRS, as despesas que teve com reabilitação de imóveis devem ser inscritas no quadro 6B - Benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência.
Senhorios: como declarar as rendas e deduzir as despesas com imóveis?
Por outro lado, se tem uma casa a arrendar pode deduzir uma série de despesas às rendas recebidas, desde que devidamente comprovadas. Como, por exemplo:
Condomínio;
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
Taxas municipais (saneamento, esgotos ou outras);
Obras de manutenção e reparação;
Pinturas exteriores e interiores;
Gastos com limpezas e porteiros;
Energia e manutenção de elevadores;
Energia para iluminação, aquecimento ou climatização central.
O senhorio pode ainda deduzir aqueles gastos suportados e pagos nos dois anos anteriores ao início do arrendamento, referentes a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim, que não o arrendamento.
Onde colocar as despesas dos senhorios no IRS?
Se é senhorio e optou por tributar os rendimentos pela categoria F, terá de preencher o anexo F. Os rendimentos e os gastos são colocados no quadro 4 deste anexo.
Preencha a informação relativa a cada imóvel que tem a arrendar: a identificação matricial dos prédios, o valor das rendas e identifique os arrendatários. Em frente coloque os gastos suportados e pagos que teve durante o arrendamento e antes deste começar.
Atenção: quem compra casa não tem de preencher o anexo F!
Este é o anexo que os contribuintes devem preencher para declarar rendimentos prediais obtidos por qualquer um dos membros do agregado familiar. Apenas tem de preencher o anexo F se tiver uma casa a arrendar, ou seja, os senhorios.
Fonte: Doutor Finanças e Santander
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