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O que muda afinal? As novas medidas do Governo para os jovens

Foto do escritor: Zome MaiaZome Maia

A maior parte das medidas que foram discutidas no Conselho de Ministros desta quinta-feira, em Braga, destinaram-se aos jovens até 35 anos. Mas, afinal, o que muda no cenário dos jovens à procura de casa?


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As medidas foram apresentadas pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro. O mesmo destacou que o propósito do Executivo é o de "dizer aos jovens que vale a pena viver em Portugal" para que estes "não tenham de emigrar em busca de uma oportunidade". "Confiamos que é possível inverter esta tendência que se agravou nos últimos anos.


Mas quais são as medidas?


1. Isenção de IMT e Imposto de Selo na compra da primeira casa


Os jovens até aos 35 anos beneficiarão da isenção do IMT e Imposto Selo na compra da primeira habitação, independentemente dos seus rendimentos.


A medida vai operar, em termos brutos, até aquisições de 316 772 euros cuja isenção será total. Para compras entre os 316 772 euros e os 633 453 euros, a componente até aos 316 772 fica isenta, sendo que o remanescente paga o IMT e imposto de selo respetivo. Já casas que custem acima de 633 453 euros não são objeto de nenhuma redução de IMT e imposto de selo.


"É uma medida que pretende dar resposta a uma emergência que é a circunstância de um jovem querer ter casa própria e não conseguir. É uma forma de os apoiar na compra da primeira habitação", justificou a ministra da Juventude e Modernização.

Sendo o IMT um imposto cuja receita é municipal, o Governo propõe-se ainda criar um mecanismo de compensação para os municípios que vejam as suas receitas diminuídas pela aplicação da referida isenção.


Esta medida entre em vigor a partir de 1 de agosto.


2. Garantia pública de até 15% do valor de aquisição do imóvel até aos 450 mil euros


A medida será aplicada para a aquisição da primeira habitação a jovens cujos rendimentos não ultrapassem o oitavo escalão do IRS, ou seja, os 81.199 euros brutos anuais. Os beneficiários não podem ainda ser proprietários nem ter usufruído de garantias públicas previamente. 


Foi aprovado “o decreto-lei que cria uma garantia pública de até 15% do valor da transação, nos imóveis até 450 mil euros, com vista à viabilização de concessão de crédito à primeira habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos”.

A medida será regulada através de portaria no prazo de 60 dias, prevendo-se a entrada em vigor a 1 de agosto.


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3. Porta 65 sem limite máximo de renda


O Governo também se comprometeu a alterar no prazo de 15 dias a lógica das candidaturas ao programa. A obrigatoriedade de ser titular de um contrato de arrendamento também cairá por terra. Até agora, era preciso ter um imóvel ou promessa de contrato e só depois preencher a candidatura no Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). As regras também mudam nos recibos de vencimento a apresentar e, em vez dos atuais seis exigidos passarão a ser três. 


O Governo irá reforçar a dotação deste programa em 26 milhões de euros e pretende abranger 40 milhões de jovens este ano, acima dos 28 milhões em 2023. 


4. Apoio para alojamento para estudantes deslocados sem bolsa


A ministra da Juventude e Modernização especificou que o apoio corresponde a 50% do complemento de alojamento atualmente atribuído a estudantes bolseiros. A medida vai abranger os estudantes que não têm acesso a bolsa e cujo rendimento 'per capita' da família varie entre 836 euros e 1.118 euros mensais.


"O Conselho de Ministros tomou medidas que reforçam a capacidade de alojamento estudantil (...) e o alargamento dos apoios para estudantes que requerem e necessitam de alojamento estudantil", anunciou o primeiro-ministro, Luís Montenegro.

Atualmente, o valor do complemento de alojamento pago aos estudantes bolseiros que não obtenham vaga nas residências públicas varia entre 264,24 euros e 456,41 euros, em função da cidade.


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5. IRS Jovem com teto máximo de 15% até aos 35 anos


As alterações ao IRS Jovem definem uma taxa máxima de 15% até ao penúltimo escalão para os contribuintes até aos 35 anos. 


Este alívio aplica-se sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e  rendimentos do trabalho independente (categoria B). Com as novas regras, um jovem que aufira um salário mensal de mil euros brutos irá obter uma poupança anual de 941 euros. No caso dos vencimentos de 1500 euros brutos a poupança avança para os 1967 euros, exemplificou a ministra da Juventude e Modernização.


"Com esta medida, os jovens portugueses pagarão uma taxa de IRS que varia entre os 4,4% e os 15%, ou seja, embora a taxa máxima aplicável ao oitavo escalão seja de 15%, a grande maioria dos jovens ganha muito menos do que esse patamar de rendimentos, pelo que terão uma taxa de imposto algures entre os 4,4% e os 7% ou 8%", esclareceu Montenegro.

Margarida Balseiro Lopes garantiu que "não há nenhum jovem que vá ficar pior" uma vez que será dada a opção de escolha a quem já esteja a beneficar do atual regime de IRS Jovem. As novas regras entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2025 e os jovens poderão optar se querem manter o atual regime ou transitar para o novo.



Fonte: Público, Sic Notícias e Diário de Notícias

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